AEP - Avaliação Ergonômica
Preliminar
2022
Desde a atualização da NR-17 em janeiro de 2022, todas as empresas com funcionários sob a CLT devem realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para identificar e classificar perigos e riscos ergonômicos, conforme exigido pela NR-1 para compor o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A AEP possibilita melhorias imediatas, enquanto casos mais complexos podem demandar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).